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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

SOARINA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3281400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250404284 (28/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOM SEIXAS - ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DOM SEIXAS ENGARRAFADORA E DISTRIBUDORA DE BEBIDAS LTDA
02.219.457/0001-17
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 1954

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2864RenovaçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1463Transferência19/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1318Renovação05/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1310Transferência09/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1295Transferência26/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 749Renovação26/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.