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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

SENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SENSE
Processo INPI
7189699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250634385 (03/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TYCO ELECTRONICS BRASIL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: SENSE ELETRONICA LTDA [BR] Cessionário: TE CONNECTIVITY BRASIL INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TE CONNECTIVITY BRASIL INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.
00.907.845/0015-60
Data de depósito
6 de outubro de 1976

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2050Caducidade20/04/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  6. RPI nº 1893Exigência17/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1842Caducidade25/04/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1506Renovação16/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1148Transferência01/12/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 742Transferência08/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.