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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2010

SENSE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade parcial do registro para os itens indicados no complemento. consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento..
CaducidadeRPI nº 2050, 20 de abril de 2010NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SENSE
Processo INPI
7189699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO SOMENTE PARA O CÓGIDO 20 DA CLASSE NACIONAL 09 (09:20), PELA NÃO COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA COM PRODUTOS DOS CÓDIOS 25 E 35 (09:25-35).

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Sobre a marca

Titular
TE CONNECTIVITY BRASIL INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.
00.907.845/0015-60
Data de depósito
6 de outubro de 1976

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2050CaducidadeEsta publicação20/04/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  6. RPI nº 1893Exigência17/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1842Caducidade25/04/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1506Renovação16/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1148Transferência01/12/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 742Transferência08/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.