Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Processo nº 940662370
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- POINT MAIS ECOMERCE LTDA- ME
- 48.188.467/0001-33
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2863ArquivamentoEsta publicação18/11/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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