Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
ADOCICADA CONFEITARIA
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850240629603 (02/12/2024) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: PWE CONFEITARIA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2824, de 18/02/2025, por erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- ADOCICA CONFEITARIA LTDA ME
- 25.204.994/0001-99
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2863Despacho anuladoEsta publicação18/11/2025
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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