Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
LITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido 933760264 (LITA), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Petição de trâmite prioritário atendida
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)