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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

LITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
934630054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido 933760264 (LITA), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
LITA CAFETERIA E ALIMENTOS LTDA.
05.344.807/0001-65
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
16 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2906Nulidade15/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2866Trâmite prioritário09/12/2025

    Petição de trâmite prioritário atendida

  4. RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2786Publicação28/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)