Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
ABRIGOS RS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Classe alterada da NCL(12)42 para a NCL(12)9, para adequação ao constante na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS USUARIOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES DO RIO GRANDE DO SUL SUCESU RS
- 92.900.000/0001-66
- Procurador ou escritório
- CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 13 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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