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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

Bia Farma

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Bia Farma
Processo INPI
934557691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LBL FARMACIA LTDA
05.054.602/0001-45
Procurador ou escritório
CONEX CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
10 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906Nulidade15/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2786Publicação28/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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