Larthc Tabacaria Headshop Conveniência
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1.Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada de marcas figurativas de terceiros (símbolos do Instagram e do WhatsApp). Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão dos referidos símbolos e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. 2. Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à comercialização, importação e propaganda de "cigarros eletrônicos", "flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" e "soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela le
Sobre a marca
- Titular
- LARTHC
- 49.410.777/0001-13
- Data de depósito
- 10 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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