LIBID TURBO FEMME VITTABALANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o elemento figurativo contendo apenas aqueles elementos nominativos e figurativos que deseja registrar como marca, suprimindo apenas elementos não marcários e mantendo as características originais da imagem inicialmente apresentada. // Esclareça o requerente se deseja prosseguir com alteração para a NCL (12) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, NCL (12) 29 para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. // Caso solicite alteração para a Classe NCL (12) 5, Conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e consulta ?#3767 (COPEX) Legitimidade de pessoa física
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)