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Dado oficial do INPI

LIBID TURBO FEMME VITTABALANCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIBID TURBO FEMME VITTABALANCE

ST13

BR500000934548552

Classe

29

Pedido

934548552

Registro

934548552

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/24
  2. Publicação28/05/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

09/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.127.5.2329.1.15

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de peixeÓleos para uso alimentarSubstitutos do leitePreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2875

10/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente o elemento figurativo contendo apenas aqueles elementos nominativos e figurativos que deseja registrar como marca, suprimindo apenas elementos não marcários e mantendo as características originais da imagem inicialmente apresentada. // Esclareça o requerente se deseja prosseguir com alteração para a NCL (12) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, NCL (12) 29 para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. // Caso solicite alteração para a Classe NCL (12) 5, Conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e consulta ?#3767 (COPEX) Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos? ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2786

28/05/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIBID TURBO FEMME VITTABALANCE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.