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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
934545316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclarecer a reivindicação dos itens com a expressão ?Argamassa de amianto? na especificação, tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Cumpra na NCL(12).

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Sobre a marca

Titular
JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA
26.168.182/0001-06
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875Deferimento10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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