Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
DECORE Casa & Construção
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?Comércio de? antes do item ?materiais de construção? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL JN MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 32.078.650/0001-46
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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