Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
URESHI POPCORN KIBÔ NO IÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo, tendo em vista a figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PPK COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 24.547.397/0001-02
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 9 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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