RECOBA DARDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física com o serviços de Universidade [serviço de educação], comumente desempenhado por pessoa jurídica.Se necessário, reapresente especificação pleiteando somente os serviços a serem efetivamente desempenhados. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar en
Sobre a marca
- Titular
- DANIELLY RECOBA DARDE 04995356932
- 36.809.320/0001-34
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)