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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

Cortes de favela

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Cortes de favela
Processo INPI
934513988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," devido ao fato do requerente não ser entidade de representação de classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
PAULO HENRIQUE PEREIRA MOUTINHO
44.808.742/0001-13
Data de depósito
7 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cortes de favela, Deferimento na RPI nº 2863 | TrademarkIQ