Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
MH MARHIA HELLOÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada com a inclusão da expressão ?do vestuário? após o item ?acessórios?, com a finalidade de restringir os serviços assinalados. O termo sozinho foi considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- 54.535.938 ELANE FERREIRA DA COSTA
- 54.535.938/0001-35
- Procurador ou escritório
- MEMORIAL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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