BANCO ROSE O banco digital da mulher empreendedora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Indefere-se o pedido em tela, uma vez da incompatibilidade dos serviços solicitados serem prestados pelo requerente por não se tratar de uma entidade de classe.
Sobre a marca
- Titular
- ROSE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- 54.349.965/0001-13
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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