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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

BANCO ROSE O banco digital da mulher empreendedora

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANCO ROSE O banco digital da mulher empreendedora
Processo INPI
934506612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Indefere-se o pedido em tela, uma vez da incompatibilidade dos serviços solicitados serem prestados pelo requerente por não se tratar de uma entidade de classe.

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Sobre a marca

Titular
ROSE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
54.349.965/0001-13
Data de depósito
7 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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