Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Processo nº 934502978
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[exceto reserva de hotel]", referente aos itens "Agência de viagem"; "Serviços de turismo" e "Serviços de organização de viagens e passeios individuais ou em grupo"; e da ressalva "[organização de excursões]", referente ao item "Expedições", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 52.737.968 RENATA TRONE DE LIMA
- 52.737.968/0001-07
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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