Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
BYILDCARE CLEANTIV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizado o adendo " [exceto para fins medicinais]", para melhor adequação da especificação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- BYILD LTDA
- 36.441.494/0001-97
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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