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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

Cura Mais Drogaria

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
934495424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O presente pedido foi depositado por pessoa física com o objetivo de identificar serviços de drogaria e farmácia ? estabelecimentos destinados ao comércio de produtos farmacêuticos e de uso medicinal. Todavia, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 5.991/73, o art. 2º da Lei nº 6.360/76 e a RDC nº 16/2014 da ANVISA, o exercício dessas atividades é restrito a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os serviços objeto deste pedido. Alternativamente, reapresente a especificação mantendo apenas os serviços que de fato exerce e excluindo os demais. Ressalta-se que não será suficiente a mera apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente em pessoa jurídica que exerça atividades compatíveis com os serviços reivindicados, sendo necessária a comprovação direta do exercício da atividade p

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Sobre a marca

Titular
K. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2875Arquivamento10/02/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)