Cura Mais Drogaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O presente pedido foi depositado por pessoa física com o objetivo de identificar serviços de drogaria e farmácia ? estabelecimentos destinados ao comércio de produtos farmacêuticos e de uso medicinal. Todavia, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 5.991/73, o art. 2º da Lei nº 6.360/76 e a RDC nº 16/2014 da ANVISA, o exercício dessas atividades é restrito a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os serviços objeto deste pedido. Alternativamente, reapresente a especificação mantendo apenas os serviços que de fato exerce e excluindo os demais. Ressalta-se que não será suficiente a mera apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente em pessoa jurídica que exerça atividades compatíveis com os serviços reivindicados, sendo necessária a comprovação direta do exercício da atividade p
Sobre a marca
- Titular
- K. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)