NatusFito Produtos Naturais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: "Bálsamos para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chá de erva medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Ervas medicinais; Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Gomas para uso medicinal; Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Infusões medicinais; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento contra dores de cabeça; Medicamentos
Sobre a marca
- Titular
- EVA CRISTIANE DE ALMEIDA SILVA 99551950534
- 47.655.427/0001-91
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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