João San
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente uma autorização expressa do titular, herdeiros ou sucessores do nome civil ?João San' presente na marca requerida autorizando o REGISTRO de seu nome/sobrenome como marca dos serviços reivindicados pelo CPF requerente do pedido em exame. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em caso de nome artístico, apresente autorização expressa do titular do nome artístico ?João San' autorizando o REGISTRO do nome artístico como marca para os serviços reivindicados pelo CPF requerente do pedido em exame. A autorização para REGISTRO do nome artístico como marca faz-se necessária de acordo com o inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome civil ou no
Sobre a marca
- Titular
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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