Excellence Produções e Serviços
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901102164 (EXCELLENCE RELIABILITY MANAGEMENT), Processo 932149553 (EXCELLENCE CONSULTORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA) e Processo 903542781 (EXCELLENCE CONSULTING & SERVICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIA ELEN DA SILVA PEREIRA AGUIAR
- 37.864.013/0001-19
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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