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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

DURAFER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
933963289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país. Desta forma, esclareça a licitude do item "Tintas de amianto" ou o substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
17.832.268/0001-92
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2878Deferimento03/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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