Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
DURAFER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país. Desta forma, esclareça a licitude do item "Tintas de amianto" ou o substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
- 17.832.268/0001-92
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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