O SEGREDO FUNGI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à cigarros eletrônicos em vigor no país (RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 - Anvisa), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cigarros eletrônicos. Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos. Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos.
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mingotti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar