Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
MUDDA - MUSEU DO DEPOIS DO AMANHÃ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Verifica-se devidamente cumprida exigência de mérito mediante apresentação de esclarecimentos quanto à natureza da administração da instituição "Museu do Depois do Amanhã", constante de petição de nº 850250588132.
Sobre a marca
- Titular
- DATAZERO
- 38.433.148/0001-92
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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