AVANT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de "Tabaco, manufaturado ou não; tabaco para fumar, tabaco de cachimbo, tabaco de enrolar manualmente, fumo para mascar, tabaco do tipo "snus"; cigarros, cigarros eletrônicos, líquidos [soluções] para uso em cigarros eletrônicos, vaporizador de fumo, charutos, cigarrilhas; rapés; artigos para fumantes [nesta classe]; papéis de cigarro, tubos de cigarros e fósforos.;? para ?Tabaco, manufaturado ou não; tabaco para fumar, tabaco de cachimbo, tabaco deenrolar manualmente, fumo para mascar, tabaco do tipo "snus"; cigarros, charutos,cigarrilhas; rapés; artigos para fumantes [nesta classe], a saber, isqueiros para fumantese cinzeiros para fumantes; papéis de cigarro, tubos de cigarros e fósforos?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250498356). Sobrestadores: Processo 501787011 (AVANT)
Sobre a marca
- Titular
- JAPAN TOBACCO INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2863SobrestamentoEsta publicação18/11/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)