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Dado oficial do INPI

AVANT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVANT

ST13

BR500000933489480

Classe

34

Pedido

933489480

Registro

933489480

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/24
  2. Publicação27/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

09/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

JAPAN TOBACCO INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco, manufaturado ou nãotabaco para fumar, tabaco de cachimbo, tabaco de enrolar manualmente, fumo para mascar, tabaco do tipo "snus"cigarros, charutos, cigarrilhasrapésartigos para fumantes [nesta classe], a saber, isqueiros para fumantes e cinzeiros para fumantespapéis de cigarro, tubos de cigarros e fósforos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501787011 (AVANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2878

03/03/2026

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Alterada a especificação reivindicada de "Tabaco, manufaturado ou não; tabaco para fumar, tabaco de cachimbo, tabaco de enrolar manualmente, fumo para mascar, tabaco do tipo "snus"; cigarros, cigarros eletrônicos, líquidos [soluções] para uso em cigarros eletrônicos, vaporizador de fumo, charutos, cigarrilhas; rapés; artigos para fumantes [nesta classe]; papéis de cigarro, tubos de cigarros e fósforos.;? para ?Tabaco, manufaturado ou não; tabaco para fumar, tabaco de cachimbo, tabaco deenrolar manualmente, fumo para mascar, tabaco do tipo "snus"; cigarros, charutos,cigarrilhas; rapés; artigos para fumantes [nesta classe], a saber, isqueiros para fumantese cinzeiros para fumantes; papéis de cigarro, tubos de cigarros e fósforos?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250498356). Sobrestadores: Processo 501787011 (AVANT)

RPI 2863

18/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto aos itens ?cigarros eletrônicos", "líquidos [soluções] para uso em cigarros eletrônicos" e "vaporizador de fumo?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Reapresente especificação discriminando os artigos do item "artigos para fumantes[nesta classe]", tendo em vista a mesma apresentar indicação de caráter genérico. Cumpra na NCL(12) conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas, lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2773

27/02/2024

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