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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

IGREJA PENTECOSTAL CRISTO EM PRIMEIRO LUGAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA PENTECOSTAL CRISTO EM PRIMEIRO LUGAR
Processo INPI
933439806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA PENTECOSTAL CRISTO EM PRIMEIRO LUGAR
53.678.244/0001-94
Procurador ou escritório
Valoriza Consultoria
Data de depósito
6 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2851Exigência26/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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