Clínica Dr. Gustavo Gurgel newform
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A resposta a exigência apresentada na petição n° 850250621881 não atende ao disposto no inciso XV do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Trata-se de pedido de registro do sinal "Clínica Dr. Gustavo Gurgel newform", composto pelo nome civil "Gustavo Gurgel" requerido por sociedade limitada em que a pessoa jurídica é considerada distinta da pessoa física titular do direito de personalidade. Por isso é exigida autorização expressa do titular do direito, no caso o sr. "Gustavo Gurgel", para registro do nome c
Sobre a marca
- Titular
- GURGEL CIRURGIA PLÁSTICA EIRELI ME
- 28.638.261/0001-50
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)