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Dado oficial do INPI

Clínica Dr. Gustavo Gurgel newform

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Clínica Dr. Gustavo Gurgel newform

ST13

BR500000933418558

Classe

44

Pedido

933418558

Registro

933418558

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/24
  2. Publicação20/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido10/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

05/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GURGEL CIRURGIA PLÁSTICA EIRELI ME

Representantes

D. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em questões de saúdeAssistência médicaCirurgia plásticaConsultas médicas [serviços médicos]Estética facial e corporalServiços de avaliação de saúdeServiços de clínica médicaServiços de estéticaServiços de saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829503072 (NEW FORME FISIOTERAPIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2875

10/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A resposta a exigência apresentada na petição n° 850250621881 não atende ao disposto no inciso XV do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Trata-se de pedido de registro do sinal "Clínica Dr. Gustavo Gurgel newform", composto pelo nome civil "Gustavo Gurgel" requerido por sociedade limitada em que a pessoa jurídica é considerada distinta da pessoa física titular do direito de personalidade. Por isso é exigida autorização expressa do titular do direito, no caso o sr. "Gustavo Gurgel", para registro do nome como marca. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia).

RPI 2863

18/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "Gustavo Gurgel" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia).

RPI 2851

26/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2772

20/02/2024

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