Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
DERMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
De acordo com cumprimento satisfatório de exigência de mérito, os produtos qualificados como medicinais foram excluídos da especificação de produtos reivindicada em decorrência da incompatibilidade de tais produtos com a titularidade de pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)