IPAS158
Concessão de registro
RPI 2874
03/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 03/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2874
03/02/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: De acordo com cumprimento satisfatório de exigência de mérito, os produtos qualificados como medicinais foram excluídos da especificação de produtos reivindicada em decorrência da incompatibilidade de tais produtos com a titularidade de pessoa física.
RPI 2863
18/11/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal", "Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais", "Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal", "Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais", "Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal" , tendo em vista que produtos de natureza medicinal são incompatíveis com a produção por pessoa física, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo das atividades assinaladas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2849
12/08/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2769
30/01/2024
Outras marcas de B. A. (pessoa física)
Marcas na classe 5
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.