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Dado oficial do INPI

DERMAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DERMAR

ST13

BR500000933193343

Classe

5

Pedido

933193343

Registro

933193343

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/24
  2. Publicação30/01/24
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/25
  5. Concessão03/02/26
  6. Vigente03/02/36

Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 03/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/02/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

15/01/2024

Data de registro

03/02/2026

Data de expiração

03/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. A. (pessoa física)
C. M. (pessoa física)

Representantes

Recife Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosÁgua termalBarra dietética de cereaisCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoHidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveisPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]

Classe 5

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2874

03/02/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: De acordo com cumprimento satisfatório de exigência de mérito, os produtos qualificados como medicinais foram excluídos da especificação de produtos reivindicada em decorrência da incompatibilidade de tais produtos com a titularidade de pessoa física.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal", "Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais", "Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal", "Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais", "Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal" , tendo em vista que produtos de natureza medicinal são incompatíveis com a produção por pessoa física, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo das atividades assinaladas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2769

30/01/2024

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