Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
ICE BLEND
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca arquivado por falta de cumprimento de exigência, tendo em vista que foi apresentada no prazo legal petição cujo teor é transferência de titularidade decorrente de cessão.
Sobre a marca
- Titular
- ICE BLEND FRANQUIA LTDA
- 62.137.664/0001-54
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2863ArquivamentoEsta publicação18/11/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)