ICE BLEND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, a seguinte atividade reivindicada prestada por pessoas jurídicas: "Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- ICE BLEND FRANQUIA LTDA
- 62.137.664/0001-54
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)