Região de Campos Altos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejada seria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviços fornecidos pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa, organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ou serviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam membros desta mesma coletividade. Desta forma, deve ser observado que o serviço será prestado pelos associados e não pelo titular/requerente da marca. No pedido em exame foram requeridos, na classe 35, "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados". Como fica evidente no regulamento de uso da marca apresentado, os associado
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS
- 35.382.447/0001-57
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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