Sérgio Calais Imóveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente autorização expressa para registrar o nome civil, integralmente, "SERGIO CALAIS" como marca, uma vez que o documento inicialmente apresentado autoriza o registro apenas do prenome "SERGIO". A presente exigência visa a conformidade com o artigo 124, XV, da Lei daPropriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de1996). Conforme item 5.11.14 do Manual deMarcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direitopersonalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso dodireito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constantedo Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência)
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO CALAIS IMOVEIS LTDA
- 05.382.164/0001-44
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)