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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

Sérgio Calais Imóveis

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
932882323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "SERGIO CALAIS" como marca, emconformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações pararequerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitasautorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada aautorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimentode exigência)

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Sobre a marca

Titular
SERGIO CALAIS IMOVEIS LTDA
05.382.164/0001-44
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2880Registro17/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2878Deferimento03/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2863Exigência18/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)