Sérgio Calais Imóveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "SERGIO CALAIS" como marca, emconformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações pararequerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitasautorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada aautorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimentode exigência)
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO CALAIS IMOVEIS LTDA
- 05.382.164/0001-44
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)