Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
RE9C
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove o exercício efetivo de tais atividades.
Sobre a marca
- Titular
- HEALTH GOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA.- EPP
- 28.965.774/0001-76
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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