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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

RE9C

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca RE9C
Processo INPI
931386373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove o exercício efetivo de tais atividades.

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Sobre a marca

Titular
HEALTH GOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA.- EPP
28.965.774/0001-76
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
2 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903Indeferimento25/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2885Sobrestamento22/04/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2823Sobrestamento11/02/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RE9C, Exigência na RPI nº 2863 | TrademarkIQ