Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
RICO VIAGENS & TURISMO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240628447 (02/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO Procurador: Christopher Mendonça
Sobre a marca
- Titular
- RICO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
- 47.064.301/0001-42
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863Recurso providoEsta publicação18/11/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)