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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

RICO VIAGENS & TURISMO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
930603010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240628447 (02/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RICO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO Procurador: Christopher Mendonça

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Sobre a marca

Titular
RICO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
47.064.301/0001-42
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890Deferimento26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2863Recurso providoEsta publicação18/11/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  4. RPI nº 2816Recurso24/12/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2810Indeferimento12/11/2024

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)