Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
CASA LUZ SAÚDE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230151354 (03/04/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: LUZ SAÚDE, S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Reapresente procuração com poderes para representar o requerente administrativa e judicialmente no INPI, inclusive para receber citações, conforme art. 217 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA LUZ SAUDE LTDA
- 40.308.495/0001-35
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)