GREENER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada: 1) o serviço referente à ?Consultoria corporativa? em ?Consultoria e treinamento corporativo? foi excluído por ser genérico para fins de classificação e abarcar serviços da classe 35; 2) a ressalva ?(exceto eventos comerciais ou publicitários)? foi inserida em ?Realização de eventos (exceto eventos comerciais ou publicitários), cursos e treinamentos sobre temas envolvendo energias renováveis, mobilidade elétrica, veículos elétricos, hidrogênio verde, armazenamento de energia, baterias, storage e outros assuntos relacionados a transição energética? para melhor adequar o serviço à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GREENER CONSULTORIA LTDA
- 09.183.496/0001-50
- Procurador ou escritório
- DA FONTE, ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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