GREENER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada para melhor adequar os serviços à classe reivindicada: 1) a ressalva ?(análise de informações de mercado)? foi inserida após ?Análise de documentos, pareceres, regulamentações e legislações para prestação de consultoria sobre o mercado de energias renováveis e outros assuntos relacionados a transição energética?; a expressão ?de negócios? foi inserida após ?projetos? em ?Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e projetos de negócios envolvendo fontes de energia renováveis, mobilidade elétrica, veículos elétricos, hidrogênio verde, armazenamento de energia, baterias, storage e outros negócios relacionados a transição energética? e em ?Realização de pesquisas, estudos e pareceres sobre negócios e projetos de negócios envolvendo fontes de energia renováveis, mobilidade elétrca, veículos elétricos, hidrogênio verde, armazenamento de energia, baterias, storage e outros negócios relacionados a transição energética?;
Sobre a marca
- Titular
- GREENER CONSULTORIA LTDA
- 09.183.496/0001-50
- Procurador ou escritório
- DA FONTE, ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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