PARAMÉDICA O SEU SHOPPING DA SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o presente pedido foi depositado por pessoa física e que os produtos que o signo visa assinalar se mostram, em princípio, incompatíveis com atividade tipicamente exercida por um indivíduo, faz-se necessária a comprovação de sua atuação. Em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente, ela deve ser realizada por meio da apresentação de documentos que demonstrem que o requerente é responsável por tal atividade. Não será aceita a declaração de que a atividade é realizada por uma empresa (pessoa jurídica) cujo proprietário é o requerente do pedido, visto que o titular do pedido de registro é a pessoa física, e não a pessoa jurídica.
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar