AURORA VITTA LEV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230622039 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Detalhes do despacho:Deve a recorrente COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS se manifestar quanto ao prosseguimento do exame de recurso com a retirada dos seguintes itens da especificação a fim de se afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI: "Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Cereal para animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Leveduras para consumo animal".
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- 83.310.441/0001-17
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)