TODO DIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido deferido em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Ação ordinária n° 5057273-71.2023.4.02.5101 - 31a VF/RJ.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008743 (21/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento nulo. Ação ordinária n° 5057273-71.2023.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade das decisões proferidas pelo INPI no requerimento de registro de marca de nºs 920.693.296, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.007685/2023-91
Sobre a marca
- Titular
- CONFINA ALIMENTOS INDUSTRIAL LTDA
- 74.657.784/0001-61
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863Judicial18/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)