Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
SÃO JOÃO CONVENIÊNCIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
SÃO JOÃO CONVENIÊNCIA
- Processo INPI
- 918050359
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça quais os produtos que o pedido de marca visa comercializar.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA
- 88.212.113/0001-00
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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