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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

SÃO JOÃO CONVENIÊNCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SÃO JOÃO CONVENIÊNCIA
Processo INPI
918050359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA
88.212.113/0001-00
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2881Registro24/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2879Deferimento10/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2571Sobrestamento14/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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