MESTRE SORVETEIRO GOURMET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908375620
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903876701 (MESTRE SORVETEIRO) e Processo 903876663 (MAESTRO SORVETEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA ERA DO GELO LTDA ME
- 11.956.691/0001-18
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)