Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
CAFEZAL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ EXPRESSO SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
- 06.349.679/0001-05
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.